Último período de defeso da andada do caranguejo-uçá no Maranhão começa nesta quarta-feira

Nesta Semana Santa, a Superintendência do Ibama no Estado do Maranhão realiza a fiscalização do último período de defeso da “andada” do caranguejo-uçá na Região Nordeste, que ocorrerá entre os dias 31 de março e 5 de abril (quarta-feira a segunda-feira) de 2010.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie de caranguejo Ucides cordatus nos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia deverão fornecer ao Ibama, até amanhã (30/3) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme consta no Anexo I da Instrução Normativa Interministerial Nº 1, de 14 de janeiro de 2010, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.

Entende-se por “andada” o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Este próximo período coincidirá com a maré de lua cheia do mês de março, uma das maiores amplitudes do ano na costa maranhense. Na Semana Santa, tradicionalmente aumenta o consumo de pescado, mas o Ibama alerta os consumidores da importância de não comprarem caranguejo no feriado de Páscoa.

O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio, emitida pelo Ibama após comprovação de estoque declarado perante a fiscalização. O produto da captura apreendido pelos fiscais, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural. A fiscalização na capital maranhense será iniciada na quarta-feira (31/3).

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e no Decreto Federal 6.514/2008. A multa nesses casos vai de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria proibida, além de haver a apreensão dos petrechos, embarcações ou veículos utilizados na infração.

Ascom/Ibama/MA

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