Fiscalização do Naturatins apreende redes de pesca

Aconteceu neste feriado, 02, e resultou na apreensão de 450 metros de rede malhadeira

Em vigor há apenas três dias, a Portaria da Piracema, que proíbe a pesca e captura de peixes em todos os rios e lagos interiores do Estado, já mostra os primeiros resultados. A primeira operação de fiscalização aconteceu neste feriado, 02, e resultou na apreensão de 450 metros de rede malhadeira.

A operação de fiscalização aconteceu em locais estratégicos ao logo do Rio Tocantins e foi empreendida pela regional do Naturatins de Palmas. Nas outras regionais, os trabalhos foram voltados para orientações e divulgação da Portaria.

Portaria

A proibição da pescada durante a Piracema, período em que os peixes sobem a correnteza para reprodução, será entre os dias 1º de novembro deste ano até 28 de fevereiro do ano seguinte. Esta é uma das determinações estipulada pela Portaria n. 698 do Naturatins e publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de outubro.

Além de estipular o período de defeso, o documento estabelece a proibição da pesca em todas as modalidades, excetuando apenas a pesca de subsistência, ou seja, aquela em que os ribeirinhos capturam apenas como complemento alimentar seu e de sua família. Essa captura para subsistência deve ser realizada com caniço simples, molinete, linha de mão e anzol com fisga.

Está proibido ainda o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca neste período. Para quem tem estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda, é necessário apresentar declaração via formulários padrão do Naturatins até um dia antes do início do período da Piracema.

Conforme o Decreto Federal 6514/2008, quem for flagrado pescando fora do que é estabelecido, incorre em multas que variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado, e ainda tem o seu material apreendido.

Dentre as liberações, a portaria autoriza a despesca, o transporte e a comercialização das espécies originadas da prática de piscicultura, devidamente licenciadas nos órgãos ambientais competentes.

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