PM e Sema apreendem materiais de pesca predatória em Mato Grosso

Policiais do Núcleo Especializado de Policiamento Ambiental (NPE) em parceria com os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) realizaram nesta sexta-feira (11.12) uma fiscalização no rio Cuiabá na região do Porto e Praia Grande.

A operação iniciou no dia 07 de dezembro. Durante a fiscalização a equipe apreendeu 21 redes de arrasto e duas tarrafas. Esse tipo de material é utilizado pelos pescadores na pratica da pesca predatória.

O comandante do NPE, capitão PM José Carlos, destaca que este trabalho representa grande importância para reprodução dos peixes, foram soltas mais de uma centena de peixes. “Este trabalho que é realizado durante todo o ano deve continuar intensificado até o fim da Piracema em fevereiro,” disse.

Os produtos apreendidos foram encaminhados para a Delegacia do Meio Ambiente.

PIRACEMA

No dia 5 de novembro, o Estado de Mato Grosso deu início ao período da piracema, que vai até 28 de fevereiro de 2010, e será nas bacias hidrográficas do Amazonas, Paraguai e Araguaia. Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

A proibição vale também para a pesca na modalidade “pesque e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência. Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A multa para os infratores varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10,00 por quilo do produto da pescaria, valor também previsto para quem mantiver em estoque e/ou comercializar pescado durante o período sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

Fonte: SECOM-MT

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