Piracema – Fiscalização já apreendeu quase 4 mil quilos de pescado irregular em MT

Piracema – Fiscalização já apreendeu quase 4 mil quilos de pescado irregular em MTA Coordenadoria de Fiscalização de Pesca (CFP), vinculada a Superintendência de Fiscalização da Sema – Secretaria de Estado do Meio Ambiente, divulgou nesta terça-feira (01.12), o relatório parcial das operações de fiscalização realizadas desde o início da piracema em Mato Grosso. No total já foram apreendidos 3.740,035 kg de pescado irregular. De janeiro a outubro deste ano a fiscalização apreendeu 10.511,75 kg de pescado irregular.

Durante as operações que têm sido realizadas desde o início da piracema as equipes de fiscalização apreenderam 358 redes, 64 tarrafas, 393 anzóis, 67 espinhéis, 19 canoas, 25 molinetes, 31 varinhas de, 10 remos, 7 freezers, 8 caixas de isopor e térmicas, 1 veículo, 7 motores de popa e rabeta, 3 barcos, 24 armas de fogo, uma carteira de pesca profissional e 174 cartuchos de armas. No total, foram aplicadas multas no valor de R$ 323.444,25. Durante o mês de novembro, oito pessoas foram conduzidas para a Polícia Civil.

Segundo o superintendente de Fiscalização, coronel Gley Alves, a Sema tem conseguido evitar que durante a piracema pescadores depredem os rios de Mato Grosso. “As ações de fiscalização tem alcançado resultados satisfatórios graças ao serviço de inteligência e a colaboração da sociedade por meio do disque denuncia”, salientou ele.

As ações de fiscalização contam com o apoio das Diretorias Desconcentradas da Sema, além das instituições parceiras. “Desde o planejamento das operações de fiscalização para a piracema 2009-2010 elevamos estrategicamente o número de integrantes, com o objetivo de estarmos presentes em maior número de regiões em especial naquelas de maior índice de pesca predatória.

Para isso contamos com a parceria do Núcleo de Policiamento Especializado da Polícia Militar, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), o Juizado Volante Ambiental (Juvam), a Policia Rodoviária Federal e outros”.

De acordo com o superintendente de Fiscalização, nesta piracema, o foco das operações tem sido o recolhimento dos apetrechos utilizados na pesca predatória alcançando o maior objetivo do período de defeso que e a manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução.

“A Sema integrada a outras instituições parceiras tem provado que é capaz de manter uma fiscalização efetiva nos rios, com o aumento substancial de petrechos proibidos apreendidos, conforme demonstram os dados estatísticos do primeiro mês de piracema. O número de redes, tarrafas, anzóis de galho, bóias e espinhéis apreendidos crescem a cada ano e, são indicativos importantes, quando a fiscalização é focada na proteção da reprodução dos peixes”, destacou ele.

DECLARAÇÃO DE ESTOQUE

O superintendente de Fiscalização informou que o controle de estoques nos estabelecimentos que comercializam pescado tem sido realizado de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular. “Dessa forma evitamos a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período”. Até hoje foram feitas a conferência de 40% das Declarações de Estoque de Pescado protocolizadas junto a Sema e nas Diretorias Desconcentradas.

Já foram conferidas as Declarações de Estoque de Pescado nos municípios de Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Garças, Tangará da Serra, Cáceres, Rondonópolis, Juína, Aripuanã, Guarantã do Norte, Juara e Vila Rica. Nesses municípios o total de estoque declarados em 284 documentos protocolizados na Sema é de 482.732,55 kg. Desse total, 471.069,365 kg de pescado inteiro e 11.663,15 kg de pescado beneficiado.

“A quantidade de pescado apreendido, em sua maioria, refere-se a falta de declaração de estoque e, pode não ter sido proveniente de pesca irregular. Vale ressaltar que, este fator importantíssimo de prevenção, com a presença da Sema na fiscalização, faz com que muitos desistam de praticar a pesca durante a piracema”, destacou o coronel Gley Alves.

PIRACEMA

O período de defeso da piracema teve início no dia 5 de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro do ano que vem. Nesse período, é proibida a pesca nos rios do Estado (das bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Rio Araguaia e Rio Amazonas).

A proibição vale também para a pesca na modalidade “pesque e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência. Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Aquicultura e Pesca, bem como do pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumento utilizados na pesca.

DENÚNCIAS

Para que a população possa fazer suas denúncias esta disponível o numero 0800-653838. Para o superintendente de Fiscalização, além das denúncias e do trabalho de inteligência, a Lei Federal 9.605/98 e o Decreto Federal 6.514/2008 têm sido grandes armas da Sema na repressão dos crimes ambientais.

A Lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular.

“A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança, não sendo reincidente, e ainda ter todo o produto da pesca, como barcos, motores e veículos apreendidos”. Em caso de reincidência não há fiança. Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A Superintendência de Educação Ambiental da Sema tem sido fundamental nas campanhas de conscientização junto a população, fazendo com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano”.

E , de acordo com o superintendente, é bom lembrar que conforme Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), a pesca de subsistência utilizada por moradores ribeirinhos e tradicionais continua permitida, com exceção das espécies proibidas por lei.

Só é permitido pescar com caniço simples, molinete, linha de mão e anzol sem fisga e, nesse período, estão liberadas a despesca (ou a retirada de peixes de tanques ou criatório) e o transporte e a comercialização das espécies originadas da prática da piscicultura, devidamente licenciadas junto ao Órgão Ambiental Competente.

Fonte: MARIA BARBANT – Assessoria/Sema-MT

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