Operação Argus II faz apreensão recorde de 7,74 toneladas de lagosta na Bahia

Ainda, foram apreendidos dois botes de alumínio e três conjuntos de equipamento de pesca esportiva.


O Ibama apreendeu 7,74 toneladas de lagosta vermelha, mais de 1,2 toneladas de peixe e aproximadamente uma tonelada de camarão sete barbas durante a Operação Argus II, realizada na região de Ilhéus, na Bahia, entre os dias 28/05 a 09/06. As equipes de fiscalização percorreram 10 municípios entre Canavieiras e Nova Viçosa, realizando vistorias em peixarias, frigoríficos, entrepostos, fábricas de gelo e embarcações de pesca.


Operação Argus II na Bahia combate ilícitos ambientais durante o defeso da lagosta e do robalo, verificando os locais de comércio e desembarque de pescado nas Costas do Cacau, Descobrimento e das Baleias. O período de defeso do robalo, que vai até o dia 31/07, que protege a desova da espécie nas áreas dos mangues e estuários da região.


Foram lavrados 27 autos de infração e aplicados mais de R$219 mil em multas. Além disso, foram apreendidos 14 barcos de pesca, 10 redes de arrasto de camarão, uma rede de caçoeira, 12 freezers, 11 isopores, duas balanças, três caixas plásticas e duas caixas d’água. Ainda, foram apreendidos dois botes de alumínio e três conjuntos de equipamento de pesca esportiva, com pescadores sem licença para pesca amadora. Foram recolhidas armas e armadilhas para caça em acampamentos no rio Jequitinhonha em Belmonte e embargadas as atividades de corte de madeira em Santa Luzia e de um entreposto de pesca em Alcobaça.


Segundo o Gerente Executivo do Ibama em Eunápolis/BA, Antonio Marco do Nascimento “A operação realizada no final do defeso da lagosta e do robalo foi muito importante, pois, flagrou diversos depósitos irregulares de pescado. O produto apreendido nestes depósitos estava sendo preparado para passar como legal assim que terminasse o período de Defeso”. Ainda, segundo o Gerente Executivo, “a apreensão e retirada dos bens causa um prejuízo financeiro ainda maior aos infratores e desta forma contribui para inibir o cometimento de novas infrações.”


Ibama/BA

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