Licenças para pesca da tainha começam a ser emitidas pelo MPA

As licenças para a pesca da tainha começaram a ser emitidas nesta sexta-feira (21/05) pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para o setor da pesca industrial. Serão concedidas licenças para as embarcações que tenham sido autorizadas para a captura da tainha na temporada de 2009 e que tenham comprovado a efetiva captura da espécie nessa época.

A comprovação da captura poderá ser feita através de consulta aos Mapas de Bordo, entregues obrigatoriamente em 2009, ou por meio de declaração de controle de desembarque. Neste último caso, só serão aceitas declarações emitidas por instituições conveniadas com Ministério da Pesca e Aqüicultura ou Ministério do Meio Ambiente. As embarcações também só receberão as licenças se não tiverem sido autuadas por prática de pesca ilegal no período da safra do ano passado.

As licenças para embarcações acima de 15 metros serão concedidas após verificação de falha de transmissão do equipamento de rastreamento superior a 144 horas, acumuladas no período de 15 de maio a 30 de junho de 2009, ou se a embarcação apresentou 100% (cem por cento) das transmissões dos equipamentos de rastreamento relacionadas à atividade de pesca em área área de restrição para a pesca da tainha, no período de 15 de maio a 30 de junho de 2009.

As licenças para pesca da tainha terão validade até 31 de julho de 2010. Essas autorizações, de caráter provisório, se devem ao fato de não existir uma frota específica para captura da espécie, o que atualmente é feito pela frota de pesca da sardinha.

Relação Nominal das Embarcações Autorizadas para Pesca de Cerco ( TAINHA)

Nº AUTORIZAÇÃO NOME DO INTERESSADO NOME DA EMBARCAÇÃO N° INSCRIÇÃO AUTORIZAÇÃO MARITIMA
001 ESTALEIRO ABÍLIO DE SOUZA LTDA ABILIO DE SOUZA 443-008218-9
002 GIOVANNE PERCIAVALLE ALALUNGA VI 401-058820-9
003 HEMERSON NAGEL ANTONIO PEDRO DOMINGOS 443-007962-5
004 LIZETE FERREIRA ATENA F 443-012168-0
005 VIGOMA R CAPTURA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA BAIA DE VIGO V 443-008042-9
006 CAPTURA E COMERCIO DE PESCADOS CABRAL LTDA CABRAL VII 443-011777-2
007 DANIEL DA SILVEIRA JUNIOR CARLOS FRANCISCO I 443-011775-6
008 LUSITANIA PESCA E CONSERVAS LTDA EDUARDO ANTONIO F 443-010775-1
009 EDISON CARLOS LOBO EDSON MATHEUS II 443-011953-8
010 APARECIDA SHIZUKO KUBOTA SOUZA ELLEN M 443-010192-2
011 JORGE SEIF FELIPE JORGE 443-010553-7
012 FEMEPE CAPTURA DE PESCADOS LTDA FERREIRA III 443-009178-1
013 FEMEPE CAPTURA DE PESCADOS LTDA FERREIRA VII 443-006316-8
014 FEMEPE CAPTURA DE PESCADOS LTDA FERREIRA IX 443-007925-1
015 FEMEPE CAPTURA DE PESCADOS LTDA FERREIRA X 443-007105-3
016 FEMEPE CAPTURA DE PESCADOS LTDA FERREIRA XIII 43-007926-9
017 FEMEPE CAPTURA DE PESCADOS LTDA FERREIRA XIV 443-007927-7
018 FEMEPE CAPTURA DE PESCADOS LTDA FERREIRA XXIII 443-009055-6
019 IPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. IPÊ III A 443-006630-2
020 IPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA IPÊ IV 441-009810-1
021 J.A CASTRO COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA JOSE AUGUSTO IV 381-007294-0
022 JOSÉ VASQUEZ MARTINEZ JOSÉ ANTONIO VII 443-008215-4
023 COMERCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS KOWALSKY KOWALSKY IV 443-007865-3
024 COMERCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS KOWALSKY MACEDO IV 443-008238-3
025 COMERCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS KOWALSKY MACEDO V 443-008239-1
026 JOSE PERREIRA DE SOUZA MAR DE CORTEZ III 443-009152-8
027 MAKO PESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA. MARILIA I 443-008267-7
028 MAKO PESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA. MARILIA II 443-009129-3
029 JORGE SEIF E OUTROS MTANOS SEIF 443-012227-0
030 JOÃO ANACLETO DOS SANTOS E VALDECIR DOS SANTOS PEDRO JOÃO 403-014656-2
031 MASSAKO ONISHI PRIMAVERA XIII 443-008291-0
032 MASSAYUKI YUMOTO PRIMAVERA XVI 443-009144-7
033 HIROSHI ONISHI PRIMAVERA XVIII 443-009106-4
034 JOSE CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MAGALHÃES SILVA XIV 381-022490-1
035 HIROSHI ONISHI PRIMAVERA XIX 443-011917-1
036 MASSAYUKI YUMOTO PRIMAVERA XX 443-012215-6
037 RIOPESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA RIO PESCA V 441-014418-9
038 CÁSSIA LEILANE DA SILVA E OUTROS SEIVAL III 445-005533-1
039 CARLOS GONÇALVES NETO VO PEDRO X 443-008302-9
040 FLORIMAR ALEXANDRE 381-031781-1
041 KATIA ROSSANA CORREA DA SILVA DIAS CAPIVARI 401-055546-7
042 PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A DOM ISAAC III 441-009337-1
043 ERNANDE JOSE MENDES E LOURENI MENDES DOM MANOEL IV 443-009094-7
044 AGNALDO MEDEIROS AGUIAR E JARDEL NUNES MENDES LAGUNA 445-008571-0
045 INDÚSTRI E COMÉRCIO DE PESCADO CHICO’S LTDA LUGEMAR 381-050347-9
046 THOMÉ CRISTELO ESPOGEIRO MANOEL ESPOGEIRO 443-010056-0
047 JOSÉ SIVERO ( ESPOLIO) SIVIERO I 401-055552-1
048 LUSITÂNIA PESCA E CONSERVAS LTDA TATIANA F 443-010546-4
049 JOSÉ CONCA OTERO E OUTROS TRIMAR II 461-004112-0
050 JOSÉ CONCA OTERO E OUTROS TRIMAR III 401-058831-4
051 JOSÉ CONCA OTERO E OUTROS TRIMAR IV 381-021447-7
052 JOSÉ CONCA OTERO E OUTROS TRIMAR VIII 401-055547-5
053 JOSÉ CONCA OTERO E OUTROS TRIMAR X 401-035579-3
054 JOSÉ CONCA OTERO E JOSÉ ANTÔNIO LOPEZ GOMEZ TRIMAR XII 401-055573-4
055 EMPRESA DE PESCA TRIMAR LTDA. TRIMAR XIII 401-058847-1
056 JOSÉ CONCA OTERO E OUTROS TRIMAR XV 401-064996-8
057 J. GONÇALVES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. VÔ JOÃO G 443-011961-9
058 LAGO PESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA. DOM MANOEL VII 441-014055-8
059 JARDEL NUNES MENDES DOM MANOEL XVII 445-009594-4
060 THOMÉ CRISTELO ESPOGEIRO VELHO POCHO I 443-011752-7

MPA

Veja também

Goiás – Lei da Cota Zero será renovada por mais três anos

Os rios goianos são, sem dúvida, um dos maiores patrimônios de Goiás. A biodiversidade e …

um comentário

  1. oi, nada contra os pescadores artesanais mais gostaria de saber porque tanta preocupação com os proprios, favoreceram com a pesca da corvina, os pescadores de traineiras nao podem mais pesca=las, agora com a tainha marcarão data para safra so que nao liberarão as licenças para os barcos trabalharem, depois de duas semanas quese e que estao liberando. Os pescadores de traineiras tem suas familias para sustentar e dependem muito da safra da tainha, Pois a sardinha esta uma vergonha o preço esta la em baixo, a corvina nao podem mata=las porque so os artesanais podem pesca=las. Todos são pescadores os orgãos responsveis pela pesca deveriam vazer as leis para todos os pescadores e vavorecer uns e prejudicar outros, a corvina hoje esta morrendo de velha de tanta que tem no mar um peixe que poderia ser capturado pelos pescadores de traineiras é so entrar num consenso os artesanais os pescadores de traineras e os orgãos responsaveis como o ibama e o ministerio da pesca. a pesca da corvina nao é só p/ os artesanais, faça como a pesca da tainha lisera durante o ano um ou dois meses para a traineira obrigado pelo espaço.

Deixe um comentário para rudi ney duarte Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verificação Segurança (obrigatorio) * Time limit is exhausted. Please reload CAPTCHA.