Lançamento da campanha de piracema será em Santo Antônio do Leverger

O período defeso da piracema começa na próxima quinta-feira (05.11) e vai até o dia 28 de fevereiro do ano que vem. Para marcar o início da piracema, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio das Superintendências de Educação Ambiental, Fiscalização e Biodiversidade, fará nesta quarta-feira (04.11), em Santo Antônio do Leverger (34 quilômetros de Cuiabá, na região Sul do Estado), o lançamento da campanha da piracema 2009/2010, das 7h30 às 11h30, conforme programação abaixo.

A campanha, além de promover a integração da Sema com os diferentes órgãos envolvidos com a questão e representantes do setor pesqueiro no Estado, tem como objetivo a sensibilização da sociedade. Durante todo o período de defeso serão realizadas várias ações educativas com as comunidades das três bacias hidrográficas do Estado, tendo como foco, a importância da Piracema e a conscientização para que todos, nesse período, comercializem e consumam pescado apenas de pisciculturas licenciadas.

O lançamento da campanha será no Teatro Municipal de Santo Antônio do Leverger, a partir das 7h30 horas com Mostra de Filmes, pela Educação Ambiental. Alunos do município vão participar do evento, além de autoridades municipais e estaduais. Logo após a solenidade de abertura, serão realizadas apresentações artísticas e culturais e, uma exposição com trabalhos escolares e produtos das comunidades ribeirinhas, animais taxidermados da Polícia Ambiental, Trabalhos da Coordenadoria de Recursos Pesqueiros e da Fiscalização da Sema e Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e demais parceiros.

PIRACEMA

No período de 5 de novembro a 28 de fevereiro de 2010 é proibida a pesca nos rios do Estado (das bacias hidrográficas do Rio Paraguai, Rio Araguaia e Rio Amazonas).

A proibição vale também para a pesca na modalidade “pesque e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência. Para aqueles que forem pegos desrespeitando a proibição as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A multa para os infratores varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria valor também previsto para quem mantiver em estoque e/ou comercializar pescado durante o período sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.

Durante a piracema, somente é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Nesse caso, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitado os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Também é permitida a pesca de caráter cientifico, previamente autorizada pelo – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR), bem como do pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumento utilizados na pesca.

DECLARAÇÃO DE ESTOQUE

Os pescadores profissionais têm o prazo máximo até o dia 9 de novembro (segundo dia útil, após o início do período defeso da piracema, dia 5 de novembro), para declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

Em relação à declaração de estoque de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI – Declaração de Pesca Individual, emitida em seu próprio nome.

A Sema disponibilizou no seu endereço eletrônico, www.sema.mt.gov.br, no link Informe, o formulário para Declaração de Estoque.
Confira abaixo a Programação completa do lançamento da Campanha Piracema 2009/2010.

Lançamento da Campanha de Piracema 2009 – 2010

DATA: 04 ? novembro ? 2009 (Quarta-feira)
LOCAL: Teatro Municipal de Santo Antônio do Leverger, Santo Antônio do Leverger – MT

Programação

07h:30 – 08h:00 Mostra de Filmes pela Educação Ambiental
08h:00 – 08h:50 Abertura Oficial – Hino Nacional c/ Banda do Corpo de Bombeiros
08h:05 – 08h:15 Apresentação dos alunos da Escola Estadual Hermes Rodrigues
08h:15 – 08h:30 Apresentação do Siriri
08h:30 – 08h:40 Poema de Vital Siqueira “Lembranças de Pescador”
08h:40 – 09h:40 Fala das autoridades e Assinatura do Termo de Ajuste de Conduta
10h:00 – 11h:30 Exposições: Trabalhos escolares e produtos da comunidade ribeirinha, animais taxidermados da Polícia Ambiental, Trabalhos da Coordenadoria de Recursos Pesqueiros e da Fiscalização da SEMA, DEMA e demais parceiros
11h:30 – Largada Oficial da Campanha de preservação da Piracema

Redação 24 Horas News
Com assessoria

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