Ibama prepara ações de fiscalização para o período da piracema no Maranhão

São Luis – O Núcleo de Recursos Pesqueiros da Superintendência do Ibama no Maranhão em São Luís está preparando um plano de ação para a fiscalização durante o período da piracema, que passa a vigorar a partir do próximo dia 15 de novembro e vai até 30 de março do próximo ano. A piracema é o período destinado à reprodução das espécies.

O ordenamento da pesca no estado do Maranhão, com relação ao estabelecimento do período de proteção à reprodução natural dos peixes de água doce nas bacias hidrográficas do estado, é feito por três instrumentos:

– pela Instrução Normativa MMA n° 40/05, que trata sobre o período de defeso da piracema para a Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, a proibição da pesca vai de 15 de novembro a 16 de março;

– pela Instrução Normativa MMA n° 46/05, que trata sobre o período de piracema para as bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Gurupi, o período de piracema vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro; e

– pela Portaria Ibama n° 85/03-N, que trata sobre o período da piracema para os rios Pindaré, Maracaçumé, Mearim, Itapecuru, Corda, Munim, Turiaçu, Flores, Balsas e Grajaú, bem como em igarapés, lagos, barragens e açudes públicos do Estado do Maranhão, o período de proibição vai de 1º de dezembro a 30 de março.

Somente é permitida, na época da piracema, a pesca mediante a utilização de linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha e caniço. Cada pescador poderá capturar por dia, no máximo, cinco quilos de peixes para subsistência de sua família.

As pessoas que trabalham com estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares devem declarar seus estoques junto ao Ibama, até o terceiro dia útil após o início do defeso para a Bacia do Parnaíba (19 de novembro) e até o dia 3 de dezembro para os rios mencionados na Portaria 85.

O Ibama alerta que quem for pego em flagrante infringindo a lei terá seus equipamentos de pesca apreendidos, será multado e ainda poderá responder a processo criminal.

Silmara Azevedo
Ascom Ibama/MA

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