Pescadores terão direito à indenização


Pescadores de lagosta garantiram o direito à indenização da União na entrega das redes do tipo caçoeira, proibidas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O governo federal converteu a Medida Provisória 372/07, aprovada em 28 de agosto passado no Congresso Nacional, na lei 11.524/07.

Os proprietários terão o prazo de 30 dias, após regulamentação da lei, para entregar as redes, recebendo no ato o valor a que têm direito, mediante recibo. As caçoeiras ou quaisquer outros apetrechos e equipamentos de pesca apreendidos pelos órgãos de fiscalização não serão objeto do pagamento de indenização. Estima-se que cerca de 4.200 pescadores serão beneficiados, somente no Estado do Ceará.


A intenção é substituir as caçoeiras por outros equipamentos de pesca, os manzuás. Isso porque essas espécies de gaiolas permitem a captura apenas de lagostas com mais de 13 centímetros de cauda. Esse cuidado garantiria a preservação da espécie, já ameaçada de extinção, assegurando a sustentabilidade da atividade, que serve de sustento a cerca de 150 mil pessoas no Ceará.

Além de autorizar a União a ressarcir os pescadores, a lei viabiliza a extensão por mais três meses do pagamento mensal no valor de um salário mínimo (R$ 380,00) relativos ao seguro-desemprego. A concessão dessa assistência financeira está vinculada à inscrição e permanência do pescador em curso de qualificação para que a categoria aprenda a trabalhar com o manzuá.

Devem ser liberados recursos da ordem de R$ 14 milhões. A lei se aplica aos estados pesqueiros da região Nordeste, Espírito Santo, Pará e Amapá. Após recadastramento feito pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap), o Ceará conta com mais de 1.700 embarcações legalizadas e responde por 64% de toda a frota pesqueira do crustáceo. Estima-se que mais de 800 delas ainda estejam usando caçoeiras.

Fonte Diário do Nordeste

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