MPF faz recomendação para evitar fraudes no seguro-desemprego


Reduzir as fraudes que ocorrem na concessão do seguro-desemprego a pescadores profissionais artesanais durante o período de defeso no estuário da Lagoa dos Patos. Com este intuito, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Rio Grande, recomendou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS) que exija, como requisito para obtenção do seguro-desemprego pesca, a partir deste ano, também a licença ambiental de pesca emitida pelo Ibama em 2007. A licença ambiental, necessária à pesca no estuário de outubro de 2007 a maio de 2008, deverá ser acrescentada à lista dos documentos exigidos no período de defeso do ano passado.

Conforme o procurador da República Michael von Mühlen de Barros Gonçalves, o MPF tem um procedimento administrativo, desde 2006, pelo qual vem acompanhando a concessão desse seguro a pescadores profissionais artesanais do Rio Grande e São José do Norte por acreditar que existiam fraudes e constatou que realmente há recebimento indevido do seguro defeso por parte de pessoas que não são exclusivamente pescadores. Pelo menos 30% dos benefícios concedidos são fraudulentos. “A exigência da licença ambiental é uma forma a mais de se barrar as fraudes”, observou o procurador.

O MPF também recomendou que seja solicitada a apresentação das notas fiscais de venda do pescado correspondente ao recolhimento do INSS, quando a produção for vendida à pessoa física. Caso não tenha sido emitida nota fiscal de venda do pescado à pessoa física que comprove o exercício da atividade pesqueira no estuário de outubro de 2007 a maio deste ano, que seja exigida, em caráter excepcional neste ano de 2008, comprovação de que a pessoa possui talão de nota fiscal de pescador, ou seja, a Inscrição Estadual como trabalhador da pesca até outubro de 2007.

Outra recomendação é no sentido de que obtenha na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz/RS) listagem atualizada contendo a Inscrição Estadual, o nome e o endereço das pessoas residentes em Rio Grande e São José que possuem inscrição estadual ativa, como agricultores ou pecuaristas. E ainda que, no processo de concessão do seguro-desemprego pesca deste ano, indefira (possibilitando recurso) todos os requerimentos do benefício encaminhados por pessoas incluídas nesta listagem.

A proposta é que sejam recusados todos os pedidos apresentados por agricultores que atuam no cultivo das mais diversas culturas, assim como na pecuária. Isso porque, para receber o seguro defeso, a pessoa não pode ter outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

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