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abril
2007
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LICENÇA DE PESCA
Para se praticar a pesca esportiva é necessário obter licença fornecida pelo Ibama. Pescar sem esta licença, sujeita o pescador amador ou profissional a multa que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 e outras penalidades previstas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99, publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 1999.
Para obter a licença denominada LPA - LICENÇA DE PESCA AMADORA, basta recolher a taxa anual estabelecida pelo Ibama, em ficha de compensação bancária anexada à LPA, encontrada em qualquer agência do Banco do Brasil.
O valor da taxa anual hoje é estabelecido em R$ 20,00 para pesca desembarcada e R$ 60,00 para pesca embarcada.
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Caro responsável pelo blog, gostaria de saber porque aqui em Minas gerais sou obrigado a pagar ao IEF carteira de pescador amador (Licença Estadual). Se eu quiser pescar dentro do meu estado, somente a licença do IBAMA não supre a licença estadual.
Você sabe me informar o porque disso?
E se eu for pescar na Bahia somente com a carteira do IBAMA posso ter problemas por isso?
Obrigado.
Gostaria de saber,se existe na constituição, alguma lei que proibe um cidadão ter duas profissões. porque eu tinha carteira de pescador profissional,na renovação me falaram que eu não poderia ter mais a carteira por ser mergulhador profissional e não depender da pesca, mas eu já tinha carteira antes de ser mergulhador, ainda mais eu que vivo do mar, é uma grande ironia não é?.
gostaria de uma resposta por favor.
obrigado pela atenção.
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Como conseguir a carteira de licença da pesca em Minas Gerais
como consigo adquirir a carteira de pescador amador no estado do Espirito Santo?