Licença de Pesca
- quinta-feira, 26 abril, 2007, 11:00
- Geral, Legislação
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Para se praticar a pesca esportiva (para todo pescador que utiliza molinete/carretilha, pesca embarcado ou pratica a pesca subaquática ) é necessário obter licença fornecida pelo Ibama. Pescar sem esta licença, sujeita o pescador amador ou profissional a multa que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 e outras penalidades previstas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99, publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 1999.
A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
Existem duas maneiras de se licenciar junto ao IBAMA:
1ª – Via formulário impresso:
Disponíveis nas casas lotéricas, casas de pesca, nas gerências executivas e escritórios regionais do IBAMA nos Estados – Formulário Impresso.
A Carteira está no formulário impresso, não é necessário cadastro na internet, nem enviamos a carteira pelos Correios. Não é necessário o envio de xerox do boleto pago ou do documento original para o PNDPA. Lembre-se de que é necessária a apresentação do comprovante de pagamento junto com a carteira.
2ª – Via internet no site do Ibama:
No link Serviços – Licença – Formulário on-line, o(a) usuário(a) irá iniciar seu cadastro digitando seu CPF.
OBS: Só será emitido/solicitado a senha caso o usuário esteja fazendo o cadastro pela primeira vez ou for alterar o cadastro.
Os valores das licenças são:
CATEGORIA A – PESCA DESEMBARCADA – R$ 20,00
CATEGORIA B – PESCA EMBARCADA – R$ 60,00
CATEGORIA C – PESCA SUBAQUÁTICA – R$ 60,00
Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática – categoria C- é recomendado somente para quem pratica a pesca subaquática(de mergulho).
ATENÇÃO!
Ao escolher a categoria e imprimir boleto, abrirá uma janela secundária com a licença de pesca amadora. Caso não ocorra, verifique se não há bloqueador de pop-up impedindo a abertura da página. Desbloqueie o pop-up para imprimir o boleto.
PARA IMPRIMIR A CARTEIRA DEFINITIVA:
De 3 à 7 dias após o pagamento do boleto bancário da licença de pesca amadora o usuário terá que acessar nosso site , no link Serviços, Licença, formulário on-line, digitar o CPF (autenticar) e ao RESPONDER A PEQUISA (fica abaixo do botão “Imprimir Boleto”) aparecerá o link para imprimir a licença definitiva.
Este procedimento é para licença efetivada via internet.
Não plastifique sua licença, pois esse processo apaga os dados da licença, não permitindo à fiscalização a verificação dos dados.
Fonte: IBAMA
ATUALIZAÇÃO DA MATERIA
Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora – PNDPA
Amigo Pescador,Com a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, Lei N° 11.958 de 26 junho de 2009, o licenciamento da Pesca Amadora passou a ser competência do novo ministério.
Desta forma, estaremos emitindo a Licença de Pesca Amadora no site do IBAMA até o dia 31 de março de 2010. Sendo que Aposentados, menores de 18 anos e estrangeiros deverão procurar o fomulário de licença de pesca nas casas lotéricas e Superintendências do IBAMA já que não estão disponíveis para impressão pelo site do IBAMA.Para informações sobre Licença de Pesca Amadora entre em contato com o MPA.
Ministério da Pesca e Aquicultura
Diretoria de Ordenamento, Controle e Estatística da Aquicültura e Pesca
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 4º andar
Brasília/DF
CEP: 70.043-900Telefones: (61) 3218-3887 / 3218-3884
Fax: (61) 3218-3886
Conforme Lei 11.058 de 26 junho de 2009, a emissão da licença de pesca, passa a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura-MPA
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Tá muito bom o Blog Tio!!!
Sucesso!!! Já linkei lá no Leitura Diária!
Caro responsável pelo blog, gostaria de saber porque aqui em Minas gerais sou obrigado a pagar ao IEF carteira de pescador amador (Licença Estadual). Se eu quiser pescar dentro do meu estado, somente a licença do IBAMA não supre a licença estadual.
Você sabe me informar o porque disso?
E se eu for pescar na Bahia somente com a carteira do IBAMA posso ter problemas por isso?
Obrigado.
Gostaria de saber,se existe na constituição, alguma lei que proibe um cidadão ter duas profissões. porque eu tinha carteira de pescador profissional,na renovação me falaram que eu não poderia ter mais a carteira por ser mergulhador profissional e não depender da pesca, mas eu já tinha carteira antes de ser mergulhador, ainda mais eu que vivo do mar, é uma grande ironia não é?.
gostaria de uma resposta por favor.
obrigado pela atenção.
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