Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra índios e empresários por exploração da pesca durante a piracema

Trinta e três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por extração, comércio e transporte de pescado no período de proibição da pesca no Rio Paraguai, em Mato Grosso. Entre os denunciados estão oito índios umutinas, três empresários do ramo de hotelaria e quatro do ramo de peixaria. A denúncia do MPF já foi recebida pela Justiça Federal.

O resultado das investigações conduzidas pela Polícia Federal aponta que a extração, o comércio e o transporte de pescado no período de defeso no Rio Paraguai ocorrem há mais de dez anos envolvendo uma extensa de rede de pescadores, atravessadores e compradores, que ludibriam a fiscalização ambiental.

Depois de analisar o resultado da investigação, documentos, fotografias e imagens, O MPF entendeu que não há dúvidas sobre a prática dos ilícitos contra o equilíbrio ecológico da fauna aquática o os prejuízos causados ao meio ambiente. De acordo com informações da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, cerca de 80 toneladas de peixes são extraídas do rio Paraguai durante a piracema, período em que a pesca é proibida em Mato Grosso.

Durante as investigações foi constatada a existência de uma quadrilha especializada na prática da captura, do transporte e da comercialização do pescado ilícito, de maneira coordenada e sempre de modo a burlar a fiscalização.

A exploração da pesca no período da piracema obedece a uma lógica e modo de operação aparentemente simples. Alguns índios umutinas se valem da perícia que possuem para pescar peixe do rio Paraguai. Uma rede de atravessadores se incumbe de transportar o peixe e de fornecer aos índios os meios e instrumentos de captura, transporte e armazenamento do pescado. Depois, os atravessadores vão até os centros consumidores para vender os peixes para os destinatários finais, grandes consumidores de pescado, hotéis, restaurantes e peixarias. Assim, toda vez que a base empresarial demandava peixe para a revenda ao mercado consumidor, o núcleo de atravessadores era acionado para obter, mediante interação com os indígenas, o pescado ilegal do rio Paraguai.

Os peixes coletados no período do defeso são vendidos aos atravessadores por valor abaixo de R$ 1 ou no máximo R$ 3 o quilo, o que propicia elevado lucro aos intermediários que revendem o peixe por um valor acima e R$ 20.

Os oito índios envolvidos, entre eles lideranças da etnia Umutina, que vive na região do município de Barra do Bugres (MT), foram denunciados por formação de quadrilha, resistência e por pescarem em período proibido. Os atravessadores e empresários foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, receptação e pesca em período proibido.

O que diz a legislação

Lei 9.605/1998
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Código Penal
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 288 – Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena – reclusão, de um a três anos.

Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

por Lenita Violato
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso
Contato com a imprensa: Lenita Violato Ferri e Marymila Mendes

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