Fiscais da Sema continuam o combate a pesca depredatória

A iniciativa resultou na apreensão de 63 quilos de pescado, vários apetrechos, um barco, um motor e um ônibus.

Fiscais da Diretoria Desconcentrada da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (DUD/Sema) em Juara (709 km ao Médio-Norte da Capital), em parceria com policiais militares do 21º Batalhão de Polícia Militar do município, realizaram no último fim de semana uma operação na tentativa de evitar a pesca depredatória nas imediações dos Rios Arinos, dos Peixes, do Sangue e Juruena.

A Operação teve início no último sábado (05.02), no Rio Arinos, e terminou no domingo (06.02), no município de Nova Maringá (400 km de Cuiabá), que faz parte da DUD/Juara, com mais de 150 km de extensão sendo percorrido por fiscais da regional da Sema em conjunto com policiais militares da região.

A iniciativa resultou na apreensão de 63 quilos de pescado, vários apetrechos, um barco, um motor e um ônibus. Duas pessoas do distrito de Brianorte foram autuadas por praticarem a pesca em pleno período de defeso. Os objetos apreendidos foram encaminhados para o 21º Batalhão de Polícia Militar do município.

De acordo com o técnico ambiental da Sema, Francisco Tadeu Piroli, “as ações irão continuar em toda a região até o final do período proibitivo e será intensificada na abertura da pesca, com fiscalizações por terra e água, para cobrar a carteira de pesca e coibir a pesca depredatória”.

PIRACEMA

Durante o período de defeso que vai até o dia 28 de fevereiro de 2011 é permitida somente a pesca de subsistência desembarcada por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. O profissional que desenvolve o trabalho ou o lazer da pesca, precisa de autorização da Sema ou do IBAMA para exercer a atividade. Essa documentação é a carteira de pescador, que pode ser feita pelo site da Sema.

Para aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes). Nesse período a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.

A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Segundo a lei estadual 9.096, anexo V, ao exercício da pesca sem carteira de pescador é aplicada uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

DISK-DENÚNCIA

As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838 ou pelo site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br. As ligações podem ser anônimas.

Assessoria/Sema-MT

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