- sexta-feira, 27 abril, 2007, 6:00
- Geral, Legislação
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Para quem não sabe, a exploração dos recursos naturais depende de regulamentação específica do IBAMA, que varia de acordo com a utilização que se faz deles. No caso da pesca, segundo a Portaria IBAMA 110-N/92, o registro geral contempla as seguintes categorias: indústria pesqueira, embarcação pesqueira, pescador profissional, pescador amador, armador de pesca, aqüicultura, empresa que comercia animais aquáticos vivos e clubes ou associações de amadores de pesca. Apenas estão dispensados de qualquer permissão e/ou registro, os pescadores amadores desembarcados, que utilizam somente linha de mão ou vara, linha e anzol e que não sejam filiados a clubes ou associações de pesca amadora.
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- quinta-feira, 26 abril, 2007, 21:14
- Geral
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A pesca está ameaçada pela superexploração.
Excesso de pesca nos oceanos não dá tempo
para a recuperação dos estoques. Nesse ritmo,
a vida no mar pode entrar em colapso.
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- quinta-feira, 26 abril, 2007, 16:00
- Geral, Legislação
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Antigamente pescar era uma brincadeira, nos dias de hoje, dependendo do "petrecho proibido", da "falta de licença", do local "proibido", da época "proibida", da quantidade de peixes acima do "permitido", e por aí vai as inúmeras proibições legais, que dependendo do caso, você poderá ser acusado de estar cometendo um crime sem nem saber de nada, consideramos válido portanto transcrever o texto relacionado à PESCA, da Lei nr. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União em 13/02/98, seção 1, pág. 1, enfim a LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, incluindo também os valores das multas e sanções regulamentadas pelo Decreto 3179 de 21/09/99, publicado no D.O.U. de 22/09/99:
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- quinta-feira, 26 abril, 2007, 11:00
- Geral, Legislação
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Para se praticar a pesca esportiva é necessário obter licença fornecida pelo Ibama. Pescar sem esta licença, sujeita o pescador amador ou profissional a multa que pode variar entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 e outras penalidades previstas pelo Artigo 21 do Decreto 3179/99 de 21/09/99, publicado no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 1999.
Para obter a licença denominada LPA - ...
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- quinta-feira, 26 abril, 2007, 0:01
- Geral
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O pequeno peixe Phenacogaster apletostigma demonstra a riqueza biológica do estado e a importância das ações para a conservação dos recursos naturais na região amazônica
A mais recente edição da Revista Brasileira de Zoologia, publicada em março de 2007, anuncia uma nova espécie de peixe descoberta no Amapá. O Phenacogaster apletostigma, descrito pelas pesquisadoras Zilda Margarete de Lucena, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e Cecile Gama, do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá (IEPA), foi registrado como uma espécie endêmica (encontrada apenas naquela região) e coletado na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Iratapuru e na Floresta Nacional do Amapá.
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